Content on this page requires a newer version of Adobe Flash Player.

Get Adobe Flash player

Content on this page requires a newer version of Adobe Flash Player.

Get Adobe Flash player

 

Economia e Mercado de Capitais

O entendimento do conceito e funções da moeda é essencial para se discutir sobre Mercado de Capitais já que esta exerce um papel decisivo no desenvolvimento da atividade econômica. É através de seu controle que a autoridade monetária administra a liquidez na economia de um país controlando a taxa de juros e/ou seu volume e objetivando manter seu valor. Ao mesmo tempo, a autoridade monetária deve assegurar que o volume de moeda seja suficiente para possibilitar as transações no lado real da economia (mercado de bens e serviços), de maneira que o potencial econômico do país seja atingido. Na consecução desses objetivos, a autoridade monetária utiliza uma série de medidas conhecidas como Políticas Monetárias, estas atuam nos mercados nos quais a moeda é negociada (monetário, de crédito, de câmbio, de capitais).
A moeda é um facilitador de trocas de bens e serviços sendo um meio de pagamento legalmente utilizado para realizar transações e quitar obrigações contratuais, ou seja, em sua essência, ela é apenas mercadoria aceita mais facilmente que as outras nas trocas. Ela tem como funções intermediar trocas, medida de valor, reserva de valor, função liberatória e padrão de pagamentos.
O Estado, com a finalidade de promover o desenvolvimento econômico, atender às necessidades de bens e serviços da sociedade, garantir o pleno emprego e a estabilidade de preços, tem a seu dispor uma série de instrumentos envolvendo uma série de variáveis econômicas e estas caracterizam um conjunto de ações com objetivos bem definidos conhecidas como políticas. Dependendo destas variáveis, as principais políticas econômicas são a Monetária, a Fiscal, a Cambial e a de Rendas.
O foco do estudo será a política Monetária que consiste na ação da autoridade monetária sobre meios de pagamentos, títulos públicos e taxa de juros visando controlar a liquidez da economia e tem como instrumentos a emissão de moeda, as reservas compulsórias, o redesconto e o open market, sendo este último essencial para o entendimento do foco deste trabalho, o Mercado de Capitais.
As operações de open market representam a sintonia fina para o controle instantâneo da liquidez bancária. Este instrumento tem como funções do ponto de vista do Banco Central adequar continuamente o volume dos meios de pagamento às necessidades da economia, regular a taxa de juros e antecipar ações para controle da liquidez; do ponto de vista das instituições financeiras deve servir de reserva secundária de alta liquidez, ajustar instantaneamente sua própria liquidez e remunerar disponibilidades de curtíssimo prazo; já do ponto de vista das empresas tem como função induzir à aplicação de recursos ociosos de curtíssimo prazo e otimizar a administração do Caixa. O open market pode operar na compra/venda final, em aberto, prazo fixo, taxa fixa ou operações compromissadas sendo este de extrema importância para a dinâmica da economia de determinado país e estender o estudo sobre o mercado de capitais.
O mercado de capitais é considerado um tipo de mercado de dinheiro de médio/longo prazo tendo por finalidade o financiamento de investimentos, de giro e especiais (habitação) sem intermediação bancária. Nele, os principais títulos negociados são os representativos de capital de empresas (ações) ou de empréstimos tomados, via mercado, por empresas (debêntures conversíveis em ações, bônus de subscrição ou commercial papers) que permitem a circulação para custear o desenvolvimento econômico.

Sistema Financeiro Nacional

O sistema financeiro nacional é o conjunto de instituições e instrumentos financeiros que possibilita a transferência de recursos dos ofertadores finais para os tomadores finais, e cria condições para que os títulos e valores mobiliários tenham liquidez no mercado e é constituído por um subsistema normativo e outro operativo sendo que o normativo regula e controla o operativo o qual é constituído pelas instituições financeiras públicas ou privadas, que atuam no mercado financeiro.
O sistema financeiro nacional tem em sua estrutura como órgãos de regulação e fiscalização o Banco Central do Brasil (BCB), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e a Secretaria de Previdência Complementar (SPC).
Como subsistema normativo serão apresentados a CMN, o BCB e a CVM cujos devidos regulamentos ligados diretamente ao tema a ser tratado durante este trabalho estarão anexados no mesmo e como subsistema Operativo, as chamadas Bolsas de Valores e as Sociedades Corretoras que serão aprofundadas no decorrer da pesquisa devido a sua relevância diante do tema abordado.

Instituições do Subsistema Normativo:
Conselho Monetário Nacional


É o órgão deliberativo da cúpula do Sistema Financeiro Nacional constituído pelo presidente do Ministério da Fazenda, pelo Ministro do Planejamento e pelo presidente do Banco Central tendo como principais atribuições estabelecer as diretrizes gerais das políticas monetárias, cambial e creditícia; regular as condições de constituição, funcionamento e fiscalização das instituições financeiras e disciplinar os instrumentos de política monetária e cambial.

Banco Central do Brasil

É um órgão executivo, cabe-lhe cumprir e fazer cumprir as disposições que lhes são atribuídas pela legislação em vigor e as normas emanadas do Conselho Monetário Nacional. Tem como principais funções a de Banco dos Bancos, gestor do sistema financeiro, agente da autoridade monetária, banco de emissão e agente financeiro do governo.

Comissão de Valores Mobiliários

É uma entidade autárquica que funciona como órgão de deliberação colegiada de acordo com regimento interno aprovado pelo Ministério da Fazenda ao qual é vinculada. Tem como competências assegurar o funcionamento eficiente e regular dos mercados de bolsa e de balcão; regulamentar, orientar e fiscalizar os fundos de investimentos; proteger os titulares de valores mobiliários contra emissões irregulares e/ou atos ilegais; evitar ou coibir modalidades de fraudes ou manipulação; assegurar o acesso do público a informações sobre valores mobiliários negociados e às companhias que os tenham emitido; assegurar a observância de práticas comerciais equitativas, estimular a formação de poupança e sua aplicação em valores mobiliários e promover a expansão e o funcionamento eficiente e regular do mercado de ações.

Instituições do Subsistema Operativo:
Bolsa de Valores


As Bolsas de Valores, de acordo como disposto na Resolução n° 2.690 de 28.01.2000 do CMN, constituem-se como associações civis, sem fins lucrativos ou sociedades autônomas, e têm por objetivo social, entre outros, manter local adequado ao encontro de seus membros e à realização, entre eles, de transações de compra e venda de títulos e valores mobiliários, em mercado livre e aberto, especialmente organizado e fiscalizado por seus membros, pela autoridade monetária, e, em especial, pela CVM. Além disso, elas propiciam liquidez às aplicações, fornecendo um preço de referência para os ativos ali negociados, por intermédio de um mercado contínuo, representado por seus pregões diários.

Sociedades Corretoras

São instituições financeiras constituídas como sociedades autônomas ou sociedades por quotas de responsabilidade limitada. Tem como principal função promover, de forma eficiente, a aproximação entre compradores e vendedores de títulos de valores mobiliários, dando a estes a negociabilidade adequada através de operações realizadas em recinto próprio, ou seja, exercem o papel de unificadoras do mercado, dando segurança ao sistema e liquidez aos títulos transacionados.
As sociedades corretoras têm como principais atividades a de operar com exclusividade na Bolsa de Valores da qual é membro; comprar, vender e distribuir títulos e valores mobiliários, por conta de terceiros; administrar carteiras de valores e custodiar títulos e valores mobiliários, instituir, organizar e administrar fundos e clubes de investimentos; intermediar a compra e venda de moeda estrangeira nas atividades de importação e exportação e operar no mercado aberto (open market).